Registro de Casamento

O casamento civil oficializa o matrimônio de duas pessoas e é a única forma legal de mudar o estado civil dos noivos, ele acontece no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.

Os noivos devem iniciar o processo de habilitação para o casamento entre 5 e 90 dias antes da data da cerimônia. Esse processo deve ser feito no cartório onde um dos noivos reside.

A cerimônia do casamento pode ser realizada tanto no cartório quanto em outro local escolhido pelos noivos, conforme sua preferência.

Documentação necessária:

SOLTEIRO(A):

  • Certidão de Nascimento (original), expedida há menos de 6 (seis) meses (art. 630 Código normas).
  • CI. RG e CPF (original).
  • Comprovante de endereço atual de Aparecida de Goiânia (original);

DIVORCIADO(A):

  • Certidão de Casamento com averbação do Divórcio (original), expedida há menos de 6 (seis) meses (art. 630 Código normas do Extrajudicial, da Corregedoria da Justiça de Goiás).
  • CI. RG e CPF (original).
  • Formal de Partilha e Carta de Sentença (cópia do Processo de Divórcio) quando o divórcio foi feito no Juiz (Fórum), ou Escritura Pública de Divórcio (quando feito em Cartório), constando partilha de bens ou sem bens a partilhar. Caso não seja apresentado estas cópias o regime de separação de bens é obrigatório.
  • Comprovante de endereço atual de Aparecida de Goiânia (original);

VIÚVO(A):

  • Certidão de Casamento com averbação do óbito do(a) falecido(a); expedida há menos de 6(seis) meses (art. 630 Código normas, da Corregedoria da Justiça de Goiás).
  • CI. RG e CPF (original).
  • Certidão de óbito do(a) falecido(a) (original);
  • Formal de Partilha ou inventário do falecido independente se deixou ou não bens: Inventário ou Inventário Negativo (se não deixou bens). Caso não seja apresentado cópia do inventário o regime de separação de bens é obrigatório.
  • Comprovante de endereço atual de Aparecida de Goiânia (original);

SE FOR MAIOR DE 16 (dezesseis) e MENOR DE 18 (dezoito) ANOS DE IDADE:

Além dos documentos acima:

  • Obrigatória a presença do pais com CI. RG/Certidão de Casamento se forem casados, ou Certidão de Divórcio, se forem divorciados;
  • Se um dos pais for falecido, trazer Certidão de óbito;
  • Se um dos pais for ausente, trazer AUTORIZAÇÃO JUDICIAL para o casamento;

Em atendimento às diretrizes do Cartório Oliveira, todos os serviços são realizados de forma imediata ou, nos casos mais complexos ou que demandem análise criteriosa, dentro dos prazos estabelecidos pela legislação vigente.

Atenção!!!

Informamos que os atendimentos no Cartório Oliveira estão ocorrendo normalmente, sem necessidade de agendamento prévio.

Nosso horário de funcionamento é de 2ª a 6ª feira, das 08h às 17h.
E aos sábados, das 08h às 12h.

Você também pode solicitar os nossos serviços de forma on-line, fale conosco pelo telefone (62) 3588-0100 ou Whatsapp (62) 99884-0100.