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O inventário é o processo de apuração do patrimônio de uma pessoa falecida, ou seja, a verificação dos bens, dívidas e direitos que ela deixou. A partilha é a etapa seguinte, na qual esse patrimônio é dividido entre os herdeiros e o cônjuge, se houver.
O inventário e a partilha têm como objetivo oficializar a distribuição dos bens do falecido entre seus herdeiros e o cônjuge, garantindo a legitimidade da transferência de patrimônio.
Antes de iniciar o processo de inventário e partilha, pode-se nomear um inventariante, que é a pessoa responsável por administrar o espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido) e representá-lo legalmente, tanto perante órgãos públicos quanto privados.
Quem deve comparecer?
Devem comparecer os herdeiros e o cônjuge sobrevivente (se houver), todos acompanhados de advogado(s). O advogado pode representar todos os herdeiros em conjunto ou apenas alguns deles.
O que é preciso para fazer um inventário e a partilha?
Documentação necessária:
Dos bens imóveis – se houver
Em atendimento às diretrizes do Cartório Oliveira, todos os serviços são realizados de forma imediata ou, nos casos mais complexos ou que demandem análise criteriosa, dentro dos prazos estabelecidos pela legislação vigente.

Atenção!!!
Informamos que os atendimentos no Cartório Oliveira estão ocorrendo normalmente, sem necessidade de agendamento prévio.
Nosso horário de funcionamento é de 2ª a 6ª feira, das 08h às 17h.
E aos sábados, das 08h às 12h.
Você também pode solicitar os nossos serviços de forma on-line, fale conosco pelo telefone (62) 3588-0100 ou Whatsapp (62) 99884-0100.