Escritura de Doação

A escritura de doação é o contrato no qual uma pessoa, por vontade própria, transfere parte de seus bens ou vantagens para outra pessoa.

A doação é frequentemente usada como forma de antecipar heranças, permitindo que os pais façam doações a seus filhos. Isso pode incluir a doação com reserva de usufruto, o que garante que o doador mantenha o direito de uso do bem doado enquanto estiver vivo.

Tipos de doação:

  • Doação pura: sem qualquer condição ou encargo, ou seja, sem imposições futuras.
  • Doação com encargo: impõe ao donatário uma obrigação em benefício do doador, de terceiros, ou do interesse geral.
  • Doação condicional: depende da ocorrência de uma condição futura incerta.
  • Doação modal: o doador oferece recursos para que o donatário adquira um bem específico. Aqui, podem incidir dois impostos: ITCMD para a doação e ITBI para a compra.
  • Doação com reserva de usufruto: os doadores podem utilizar o bem até o fim da vida ou por um período específico.

Documentação necessária:

  • Documentos de Identificação (RG e CPF, CNH ou Passaporte);
  • Documento comprovante de estado civil atualizado.

Dos bens imóveis

  • Certidão de matrícula com ônus e ações atualizada (30 dias);
  • Certidão e comprovante de quitação do ITCMD;
  • IPTU atualizado.

Em atendimento às diretrizes do Cartório Oliveira, todos os serviços são realizados de forma imediata ou, nos casos mais complexos ou que demandem análise criteriosa, dentro dos prazos estabelecidos pela legislação vigente.

Atenção!!!

Informamos que os atendimentos no Cartório Oliveira estão ocorrendo normalmente, sem necessidade de agendamento prévio.

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