As Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) são documentos onde a pessoa descreve, de forma prévia e expressa, suas vontades sobre cuidados e tratamentos de saúde que deseja ou não receber.
Esse documento é utilizado quando a pessoa estiver incapacitada de tomar decisões por si mesma, garantindo que suas escolhas sejam respeitadas. Além disso, é possível nomear um representante para tomar essas decisões em seu nome.
Quem pode se beneficiar com as Diretivas Antecipadas de Vontade?
Qualquer pessoa que queira se precaver diante de uma eventual incapacidade de manifestar suas vontades pode se beneficiar da DAV. Isso inclui, por exemplo, situações de doenças ou acidentes. No documento, a pessoa pode especificar de forma clara quais ações deseja ou não que sejam tomadas.
Quem deve comparecer?
A pessoa interessada deve comparecer ao cartório para formalizar suas diretivas. Não é possível que o documento seja providenciado por meio de procuração.
Documentação necessária:
Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF;
Comprovante ou Declaração de Residência;
Certidão de Nascimento ou Casamento.
Em atendimento às diretrizes do Cartório Oliveira, todos os serviços são realizados de forma imediata ou, nos casos mais complexos ou que demandem análise criteriosa, dentro dos prazos estabelecidos pela legislação vigente.
Atenção!!!
Informamos que os atendimentos no Cartório Oliveira estão ocorrendo normalmente, sem necessidade de agendamento prévio.
Nosso horário de funcionamento é de 2ª a 6ª feira, das 08h às 17h. E aos sábados, das 08h às 12h.
Você também pode solicitar os nossos serviços de forma on-line, fale conosco pelo telefone (62) 3588-0100 ou Whatsapp (62) 99884-0100.