OCP News: Divórcio rápido e renúncia à herança – saiba o que pode mudar no novo Código Civil

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O texto de um projeto de lei de reforma do Código Civil está em estudo no Senado. Uma das medidas prevê a possibilidade do cônjuge renunciar à herança do parceiro e a desburocratização de procedimentos, como por exemplo, a realização de divórcio no próprio cartório, mesmo o casal tendo filhos menores de 18 anos.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), instituiu, em agosto de 2023, uma comissão com 36 juristas e quatro consultores da Casa para realizar um estudo sobre a reforma do Código Civil. Após audiências públicas, debates e estudos, o material, que já soma 1.800 páginas, está sendo formatado. Em abril próximo, Pacheco deve apresentar um projeto de lei com o texto final.

A proposta visa facilitar procedimentos e colocar em prática temas que já são consolidados pela jurisprudência de tribunais. “A premissa do código é facilitar e desburocratizar a vida das pessoas”, explicou o professor de Direito Flavio Tartuce, um dos relatores da proposta.

Veja a seguir, os principais tópicos que devem ser alterados com a reforma do Código Civil, caso o Congresso Nacional aprove o texto da comissão de juristas.

Casamento entre pessoas do mesmo sexo

A proposta inclui no código o casamento entre duas pessoas, sem especificação de gênero. É uma forma de incorporar na legislação a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, que legitimou as uniões homoafetivas.

O texto da comissão trata apenas do casamento entre duas pessoas; portanto, uniões poliafetivas continuam fora da legislação brasileira, o que significa que não haverá avanço em relação à decisão do STF. “A gente está trazendo para o código o que hoje está consolidado pela jurisprudência do STF e do STJ e pela doutrina amplamente majoritária”, afirma Tartuce.

De acordo com o professor, com a incorporação da jurisprudência pela lei, ocorre segurança jurídica. “Com a lei, se encontra estabilidade plena. Não tem discussão”, observa.

Cartório no lugar do tribunal

A comissão defende que a alteração do regime de bens dos casamentos e uniões estáveis seja feita no cartório, assim como todos os tipos de inventários, além de divórcios, mesmo quando o casal tiver filhos menores de 18 anos. Atualmente, esse procedimento é feito no Judiciário. Outro caso que poderá ser resolvido em cartório é o divórcio unilateral, quando ocorre violência doméstica, por exemplo.

Renúncia à herança

A proposta cria a possibilidade de cônjuges renunciarem à herança deixada pelo marido, esposa ou companheiro em caso de morte. Atualmente, a Justiça costuma anular esse tipo de decisão. A renúncia à herança poderá vigorar em pacto antenupcial, também chamado de pacto nupcial, ou em contrato de união estável.

Animais de estimação

O novo Código deverá ter um capítulo dedicado xclusivamente aos direitos dos animais. A premissa é que eles não sejam tratados como coisas, mas como seres com direito à dignidade. Em caso de dano ao animal, haverá possibilidade de indenização a favor da pessoa que tenha relação de afeto ele. Deve ser incluído no texto também regras de guarda do animal em casos de divórcio.

Herança digital

Também deve ser incluído no Código Civil regras para transmissão de patrimônio digital, os ativos intangíveis de valor econômico transmitidos aos herdeiros. O texto deve esclarecer que não podem ser transmitidos a herdeiros senhas e códigos de acesso a dados íntimos. Já dados que não sejam íntimos, que admitem a exploração patrimonial, poderão ser herdados.

Direito empresarial

A comissão deve ampliar, ainda, a liberdade em contratos paritários – ou seja, entre empresas ou agentes civis. Será possível, por exemplo, constar em cláusula a limitação de valor de indenização por descumprimento do contrato. “A ideia é redigir um código altamente liberal, que destrava as relações empresariais e contratuais dentro do possível”, explica Tartuce.

Direito digital

A comissão quer aplicar os direitos fundamentais oficialmente ao meio digital. Os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) devem ser inseridos no Código Civil, como o direito à privacidade, à proteção de dados sensíveis e à segurança no meio digital. O texto deve fazer menção expressa à liberdade de expressão, proteção à honra e à imagem, à livre iniciativa e à dignidade humana. Também deve ser incluída na proposta a proteção da criança e do adolescente em ambiente digital.

Aluguel

Também deve haver alteração nas regras de condomínio e de locação de imóvel por aplicativo, incluindo a possibilidade de expulsão do condômino antissocial, em caso de inquilino que tenha ocasionado algum tipo de perturbação no local onde mora de aluguel.

Testamentos e contratos digitais

Testamentos poderão ser feitos por via eletrônica, com uso de tecnologia inclusive para pessoas com deficiências visuais, auditivas ou de locomoção realizarem o procedimento remoto. Deve haver também autorização expressa para a celebração de contratos, atos e escrituras por meio digital. Essa possibilidade já existe por autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ideia é inserir a norma no Código Civil.

*Com informações do g1

Fonte: OCP News
Artigo original: Colégio notarial do Brasil São Paulo

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