O testamento é um documento pelo qual uma pessoa (testador) declara como deseja que seus bens sejam distribuídos após sua morte, além de outras vontades pessoais. O testamento pode ser revogado ou alterado enquanto o testador estiver vivo e em plena capacidade mental. Ele só tem validade após a morte do testador.
Qualquer pessoa, a partir dos 16 anos pode fazer um testamento, desde que tenha plena capacidade mental e queira determinar como seus bens serão distribuídos.
Tipos de testamento
Testamento público: feito no cartório por um tabelião, na presença de duas testemunhas. Tem força probatória plena;
Testamento cerrado: escrito pelo testador e levado ao tabelião para ser aprovado, também na presença de duas testemunhas;
Testamento particular: escrito pelo testador ou por alguém a seu pedido, na presença de três testemunhas. Após a morte, deve ser validado por um juiz.
Documentação necessária:
Documento de identificação de ambos (RG ou CNH) e CPF;
Comprovante ou Declaração de Residência;
Certidão de Nascimento ou Casamento devidamente atualizadas;
Documentos comprovatórios dos bens móveis e imóveis a serem citados, se houver necessidade.
Em atendimento às diretrizes do Cartório Oliveira, todos os serviços são realizados de forma imediata ou, nos casos mais complexos ou que demandem análise criteriosa, dentro dos prazos estabelecidos pela legislação vigente.
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