A escritura de emancipação é o ato jurídico que concede capacidade civil plena a um menor de 18 anos, permitindo que ele pratique todos os atos da vida civil sem a necessidade de autorização dos pais.
A partir dos 16 anos, os pais podem emancipar seus filhos, permitindo que eles tenham plena capacidade civil para gerir seus próprios negócios e tomar decisões jurídicas de forma independente.
Quem deve comparecer?
Ambos os pais devem comparecer para conceder a emancipação. No entanto, se um dos pais for falecido ou tiver sido destituído do poder familiar, o outro poderá conceder a emancipação sozinho, mediante a apresentação de certidão do registro civil comprovando essa situação.
Documentação necessária:
Documentos de Identificação (RG e CPF, CNH ou Passaporte);
Documento comprovante de estado civil atualizado.
Em atendimento às diretrizes do Cartório Oliveira, todos os serviços são realizados de forma imediata ou, nos casos mais complexos ou que demandem análise criteriosa, dentro dos prazos estabelecidos pela legislação vigente.
Atenção!!!
Informamos que os atendimentos no Cartório Oliveira estão ocorrendo normalmente, sem necessidade de agendamento prévio.
Nosso horário de funcionamento é de 2ª a 6ª feira, das 08h às 17h. E aos sábados, das 08h às 12h.
Você também pode solicitar os nossos serviços de forma on-line, fale conosco pelo telefone (62) 3588-0100 ou Whatsapp (62) 99884-0100.