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As escrituras públicas são documentos seguros, dotados de fé pública, utilizados para formalizar uma vontade, oficializadas em negócios jurídicos, por exemplo, doações, permutas, compra e venda, cessão de direitos hereditários, emancipação e outros. São alguns exemplos:
Compra e Venda:
Principal documento que formaliza a vontade das partes em uma negociação imobiliária. É a Escritura Pública que poderá transferir efetivamente a propriedade ao novo adquirente, por meio do posterior registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Permuta:
A escritura de permuta serve para as situações onde duas pessoas decidem trocar bens, sejam eles com o mesmo valor ou não.
Nos casos onde os valores são iguais, a permuta é chamada de “sem torna”, ou seja, sem restituição do valor, porém, quando os valores diferem, chamamos permuta com torna.
Doação:
A escritura de doação é utilizada quando o doador, por mera vontade, decide transferir bens, sejam móveis ou imóveis para outra pessoa, que chamamos de donatário. A doação é um ato gratuito, porém, quem a recebe pode ter algum tipo de condição imposta pelo doador, por exemplo, que a pessoa construa uma escola com parte do dinheiro recebido.
Documentos Necessários:
Para Escrituras de Compra e Venda, Doação, Permuta e outros referentes a transferência de bens, são necessários documentos, que após análise podem demandar complementação:
Das PARTES (Comprador, Vendedor, Doador, Permutante):
Documentos diversos:
Para maior segurança do ato, podem ser exigidas certidões de ações cíveis, trabalhistas, federal e certidões fiscais pessoais, dos envolvidos na transação, as quais poderão ser solicitadas pelas partes interessadas e providenciadas nos órgãos específicos, sendo que a maioria delas são gratuitas e expedidas pela internet;
Para a prática de atos de Inventário, após a análise e orientação do advogado de confiança das partes, será apresentada uma MINUTA do ato, podendo ser partilha, adjudicação, inventário negativo ou outra modalidade. Alguns documentos poderão ser exigidos conforme a complexidade do ato, dentre eles:
Juntamente com a documentação acima, deverão ser apresentados para cálculo e exame da documentação, o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis), referente aos bens apresentados, com as devidas avaliações pelas respectivas Secretarias de Fazenda do Estado de competência dos bens a serem partilhados;
Para a prática de atos de Divórcio/ Dissolução de União Estável, após a análise e orientação do advogado das partes, com a MINUTA por ele elaborada, serão exigidos:
Bens Imóveis:
Em atendimento às diretrizes do Cartório Oliveira, todos os serviços são realizados de forma imediata ou, nos casos mais complexos ou que demandem análise criteriosa, dentro dos prazos estabelecidos pela legislação vigente.

Atenção!!!
Informamos que os atendimentos no Cartório Oliveira estão ocorrendo normalmente, sem necessidade de agendamento prévio.
Nosso horário de funcionamento é de 2ª a 6ª feira, das 08h às 17h.
E aos sábados, das 08h às 12h.
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