O pacto antenupcial é o contrato celebrado pelos noivos antes do casamento, no qual eles estabelecem as regras que irão governar o regime de bens durante o matrimônio.
Ele serve para definir o regime de bens que o casal adotará durante o casamento. No Brasil, o regime padrão de bens é o da comunhão parcial, que se aplica automaticamente quando os cônjuges não fazem o pacto antenupcial.
No entanto, se quiserem outro regime, como a comunhão total ou separação de bens, ou até mesmo combinar características de diferentes regimes, o casal deve formalizar esse desejo por meio do pacto antenupcial.
Quem deve comparecer?
Ambos os noivos devem estar presentes para assinar a escritura de pacto antenupcial.
Documentação necessária:
Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF;
Comprovante ou Declaração de Residência;
Certidão de Nascimento ou Casamento devidamente atualizadas;
Documentos comprovatórios dos bens móveis e imóveis a serem citados na escritura, se houver.
Em atendimento às diretrizes do Cartório Oliveira, todos os serviços são realizados de forma imediata ou, nos casos mais complexos ou que demandem análise criteriosa, dentro dos prazos estabelecidos pela legislação vigente.
Atenção!!!
Informamos que os atendimentos no Cartório Oliveira estão ocorrendo normalmente, sem necessidade de agendamento prévio.
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