Inventário e Partilha de Bens

O inventário é o processo de apuração do patrimônio de uma pessoa falecida, ou seja, a verificação dos bens, dívidas e direitos que ela deixou. A partilha é a etapa seguinte, na qual esse patrimônio é dividido entre os herdeiros e o cônjuge, se houver.

O inventário e a partilha têm como objetivo oficializar a distribuição dos bens do falecido entre seus herdeiros e o cônjuge, garantindo a legitimidade da transferência de patrimônio.

Antes de iniciar o processo de inventário e partilha, pode-se nomear um inventariante, que é a pessoa responsável por administrar o espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido) e representá-lo legalmente, tanto perante órgãos públicos quanto privados.

Quem deve comparecer?

Devem comparecer os herdeiros e o cônjuge sobrevivente (se houver), todos acompanhados de advogado(s). O advogado pode representar todos os herdeiros em conjunto ou apenas alguns deles.

O que é preciso para fazer um inventário e a partilha?

  • O processo de inventário começa após a morte de uma pessoa, que pode ou não ter deixado bens;
  • Se o falecido deixou testamento, é necessária uma autorização judicial para validar o documento;
  • O inventário pode ser feito de forma extrajudicial se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo sobre a partilha dos bens;
  • Se houver herdeiros menores ou incapazes, a partilha deve ser aprovada pelo Ministério Público e precisa ser igualitária.

Documentação necessária:

  • Petição Inicial do advogado;
  • Indicação do inventariante;
  • RG e CPF do falecido;
  • Certidão de óbito;
  • RG e CPF das partes;
  • OAB do advogado;
  • Comprovante ou Declaração de Residência das partes;
  • Documentos comprobatórios dos bens móveis e imóveis;
  • Certidão de estado civil das partes emitida há menos de 90 dias;

Dos bens imóveis – se houver

  • Certidão de matrícula com ônus e ações atualizada (30 dias);
  • Certidão e comprovante de quitação do ITCMD;
  • IPTU atualizado.
  • Documentos que comprovem a propriedade e preço dos bens.

Em atendimento às diretrizes do Cartório Oliveira, todos os serviços são realizados de forma imediata ou, nos casos mais complexos ou que demandem análise criteriosa, dentro dos prazos estabelecidos pela legislação vigente.

Atenção!!!

Informamos que os atendimentos no Cartório Oliveira estão ocorrendo normalmente, sem necessidade de agendamento prévio.

Nosso horário de funcionamento é de 2ª a 6ª feira, das 08h às 17h.
E aos sábados, das 08h às 12h.

Você também pode solicitar os nossos serviços de forma on-line, fale conosco pelo telefone (62) 3588-0100 ou Whatsapp (62) 99884-0100.