Escritura de compra e Venda

A escritura de compra e venda é o documento que formaliza a transferência de um bem imóvel, de uma pessoa para outra, mediante pagamento em dinheiro.

A escritura pública tem o objetivo de garantir a formalização dos atos e negócios entre as partes, conferindo a eles validade e segurança jurídica, além de ser uma prova incontestável do que foi combinado.

Quem deve comparecer?

Devem estar presentes todas as partes envolvidas no negócio. No caso de uma compra e venda de imóvel, isso inclui o comprador e o vendedor. Dependendo do regime de bens do vendedor, o cônjuge também deve comparecer, exceto nos casos de regime de separação de bens.

Documentação necessária:

Pessoa Física

  • Documentos de Identificação (RG e CPF, CNH ou Passaporte);
  • Documento comprovante de estado civil atualizado.

Pessoa Jurídica

Documentos que comprovem a representação da pessoa jurídica, como o CNPJ, contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, e documentos de identificação pessoal do representante que irá assinar a escritura.

Dos bens imóveis

  • Certidão de matrícula com ônus e ações atualizada (30 dias);
  • Certidão e comprovante de quitação do ITBI;
  • IPTU atualizado.

Em atendimento às diretrizes do Cartório Oliveira, todos os serviços são realizados de forma imediata ou, nos casos mais complexos ou que demandem análise criteriosa, dentro dos prazos estabelecidos pela legislação vigente.

Atenção!!!

Informamos que os atendimentos no Cartório Oliveira estão ocorrendo normalmente, sem necessidade de agendamento prévio.

Nosso horário de funcionamento é de 2ª a 6ª feira, das 08h às 17h.
E aos sábados, das 08h às 12h.

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