O que é uma ata notarial para adjudicação compulsória?
A ata notarial para adjudicação compulsória é um documento público exigido por lei que serve para comprovar a existência de uma promessa de compra e venda em que a escritura definitiva não foi realizada devido à recusa de uma das partes.
Esse documento é um dos requisitos obrigatórios para que se possa solicitar a adjudicação extrajudicial. Com ele, você pode requerer ao oficial de registro a regularização da sua propriedade.
Quem deve comparecer?
Devem comparecer ao cartório o solicitante da ata notarial, que pode ser o promitente vendedor, o comprador, os cessionários ou seus sucessores.
Preciso de advogado?
A presença de um advogado não é obrigatória para a lavratura da ata notarial, mas é recomendável para garantir um assessoramento especializado durante o procedimento com o Tabelião. No entanto, para o processo extrajudicial de adjudicação junto ao registro imobiliário, a presença de um advogado ou defensor público é obrigatória.
Documentação necessária:
Instrumento de promessa de compra e venda, ou de cessão, ou de sucessão, quando aplicável;
Prova do pagamento do valor acordado;
Comprovação do inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título de propriedade.
Em atendimento às diretrizes do Cartório Oliveira, todos os serviços são realizados de forma imediata ou, nos casos mais complexos ou que demandem análise criteriosa, dentro dos prazos estabelecidos pela legislação vigente.
Atenção!!!
Informamos que os atendimentos no Cartório Oliveira estão ocorrendo normalmente, sem necessidade de agendamento prévio.
Nosso horário de funcionamento é de 2ª a 6ª feira, das 08h às 17h. E aos sábados, das 08h às 12h.
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