Autorização de viagem para menores

A autorização é necessária tanto para viagens nacionais quanto internacionais. É importante destacar que, em viagens onde a criança ou adolescente está acompanhada apenas de um dos pais, o outro deve fornecer uma autorização.

Ela se aplica quando a criança ou adolescente viaja desacompanhado ou na companhia de terceiros designados pelos pais; nesse caso, os pais ou tutores devem também autorizar.

Quem deve comparecer para a formalização do documento?

O pai, a mãe ou um tutor legalmente responsável pelo menor deve comparecer ao cartório.

Documentação necessária:

Para formalizar a autorização, é necessário apresentar no cartório a carteira de identidade e CPF da(s) pessoa(s) que estão autorizando, além da Autorização de Viagem para o menor, indicando a pessoa maior de idade que o acompanhará.

Em atendimento às diretrizes do Cartório Oliveira, todos os serviços são realizados de forma imediata ou, nos casos mais complexos ou que demandem análise criteriosa, dentro dos prazos estabelecidos pela legislação vigente.

Atenção!!!

Informamos que os atendimentos no Cartório Oliveira estão ocorrendo normalmente, sem necessidade de agendamento prévio.

Nosso horário de funcionamento é de 2ª a 6ª feira, das 08h às 17h.
E aos sábados, das 08h às 12h.

Você também pode solicitar os nossos serviços de forma on-line, fale conosco pelo telefone (62) 3588-0100 ou Whatsapp (62) 99884-0100.